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Cidades

Publicado decreto com novas medidas restritivas contra a Covid-19 na Paraíba; confira documento na íntegra

Diante do aumento dos casos e óbitos por Covid-19 na Paraíba, o Governo do Estado atualizou as medidas preventivas com um novo decreto de número 41.053 publicado nesta terça-feira (23). O conjunto de ações para frear a disseminação do vírus leva em consideração a situação sanitária de cada município, a partir de bandeiras do ‘Plano Novo Normal’ – vermelha, laranja, amarela e verde.

As determinações anunciadas previamente pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e elaborada pelo corpo técnico da Secretaria de Saúde do Estado desde segunda-feira (22) começam a valer a partir desta quarta-feira (24), indo até 10 de março, portanto, num período de 15 dias. O decreto disciplina o funcionamento de bares, restaurantes, Igrejas, escolas, salões, academias e demais serviços.

Dentre as ações destaca-se o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 06h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h.

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos Ensinos Superior, Médio e Fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no Ensino Fundamental das séries iniciais e do Ensino Infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Cultos, Missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 09h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

“Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas juntamente com a vigésima avaliação do Plano Novo Normal”, diz um trecho do documento.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter números positivos nos próximos dias”, disse João Azevêdo.

Confira o documento na íntegra:

Redação Paraíba Debate

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