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Saúde

Suspensa vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores da Saúde fora da linha de frente na Paraíba

Com a previsão de chegada de novas vacinas à Paraíba, na próxima semana, a Secretaria de Estado da Saúde agora pretende vacinar contra a Covif-19 idosos de 80 a 89 anos. Nesta segunda-feira (15), a Justiça Federal determinou que as vacinas devem atender, como prioridade, idosos a partir de 60 anos, e apenas trabalhadores da linha frente. Caso haja descumprimento, multas podem chegar a R$ 300 mil.

Conforme a decisão, a vacinação de trabalhadores da Saúde, que não fazem parte da linha de frente, deve acontece apenas quando for atingida a meta geral de vacinação do público idoso acima de 60 anos. A liminar atende o ministerial, que buscou resguardar a população que tem elevado risco de morte.

O secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, afirmou que a Paraíba deve receber do Ministério da Saúde aproximadamente 92.100 doses fabricadas pelo Instituto Butantan. Esses imunizantes devem atender aos idosos a partir dos 80 anos na próxima fase da campanha. 

Para justificar o pedido à Justiça, os órgãos ministeriais disseram existir uma ‘desproporção gritante’, entre os dois públicos – trabalhadores da Saúde e as pessoas idosas. “Dados extraídos do portal da transparência do município de João Pessoa, evidenciando que, até o momento de protocolização do pedido na JF, teriam sido vacinados 19.672 trabalhadores da Saúde e apenas 2.000 idosos acima de 80 anos”.

Acesse: Segunda dose da vacina contra Covid-19 começa a ser aplicada em profissionais de Saúde, em Campina Grande

Nesta semana, idosos a partir dos 90 anos podem receber as vacinas em dois pontos de imunização de João Pessoa.

SUSPENSÃO DA VACINAÇÃO

Na decisão, a juíza federal Wanessa Figueiredo também determinou a suspensão temporária da vacinação de outros trabalhadores da Saúde que não atuem na linha de frente da pandemia, com exceção dos que já tiverem recebido a 1ª dose, os quais, conforme a decisão, poderão receber a 2ª dose mediante apresentação do cartão de vacinação com o primeiro registro.

A magistrada declarou que, no atual momento da campanha de vacinação, o termo “trabalhadores da Saúde”, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e nos atos Estaduais e Municipais editados para sua aplicação, deve ser interpretado como “aqueles que estejam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”.

MULTA

Caso a decisão não seja cumprida, a União, o Estado da Paraíba e Prefeitura de João Pessoa, devem pagar, por dia, multa de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, além de multa pessoal de R$ 500,00, por dia de atraso, para os respectivos gestores, até o limite de R$ 15 mil.

A Secretaria de Saúde do Estado afirmou que concorda e cumprirá a decisão judicial. A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa afirmou que está seguindo o protocolo das prioridades definidas. O Ministério da Saúde não respondeu até a publicação desta matéria.

Redação Paraíba Debate com informações do Portal T5

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