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TCE-PB aponta excesso de servidores temporários e outras 12 irregularidades nas contas da gestão Lucas Pereira em Paulista
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou 13 achados que deverão ser esclarecidos pela Prefeitura de Paulista na análise da Prestação de Contas Anuais (PCA) referente ao exercício de 2025.
Os apontamentos constam em relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), no Processo nº 02374/26, que tem como relator o conselheiro Deusdete Queiroga Filho.
Entre os principais pontos estão o excesso de contratações temporárias, inconsistências contábeis, problemas no registro de emendas parlamentares e pendências relacionadas a contribuições previdenciárias.
Segundo a auditoria, em novembro de 2025, Paulista tinha 361 servidores efetivos e 352 temporários. Em dezembro, eram 364 efetivos e 352 temporários. A relação entre temporários e efetivos ficou próxima de 100%, enquanto a norma do TCE-PB estabelece limite de 30%.
A situação se agravou no início de 2026. Em fevereiro, eram 360 efetivos e 382 temporários; em março, 357 efetivos e 392 temporários. O município foi convidado a firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO), mas, até a elaboração do relatório, o acordo não havia sido assinado.
Na área previdenciária, a auditoria estimou R$ 1,10 milhão em contribuições patronais ao RGPS não recolhidas ou não empenhadas. No RPPS, o valor estimado chegou a R$ 2,70 milhões. O relatório também aponta que não foram identificados pagamentos, em 2025, referentes a oito parcelamentos de dívidas entre o Instituto de Previdência e a Prefeitura.
Outro apontamento envolve as emendas parlamentares. De acordo com o relatório, o município recebeu R$ 9 milhões em transferências, mas registrou R$ 6,3 milhões no sistema Sagres, gerando uma diferença de R$ 2,7 milhões que deverá ser esclarecida.
Na educação, o município aplicou 25,82% das receitas de impostos e transferências em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 75,20% dos recursos considerados para remuneração dos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb. Apesar dos percentuais, a auditoria identificou 139 registros relacionados a pagamentos abaixo do piso nacional do magistério.
O relatório também aponta que os gastos com pessoal ficaram dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas do Poder Executivo representaram 51,50% da Receita Corrente Líquida, enquanto o total do município chegou a 53,34%, abaixo do limite legal de 60%.
O TCE-PB ressalta que o relatório é uma peça de instrução e não representa a decisão final da Corte. A gestão ainda poderá apresentar esclarecimentos e provas sobre os apontamentos antes do julgamento das contas.
