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Cidades

TJPB mantém limite de altura na orla de João Pessoa e derruba artigo da Lei do Solo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (21), manter a proibição de construções acima do gabarito permitido na faixa litorânea de João Pessoa. A restrição estava prevista no artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município.

A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, apresentados pela Prefeitura de João Pessoa no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000.

O processo teve como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão. Por maioria de sete votos a seis, o colegiado acompanhou o voto divergente do desembargador Márcio Murilo e decidiu manter a validade da LUOS, declarando inconstitucional apenas o artigo 62.

Com a decisão, permanecem em vigor os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, com exceção do dispositivo que tratava da flexibilização da altura das edificações na orla marítima. Segundo o entendimento do colegiado, o artigo 62 violava princípios constitucionais, tanto do ponto de vista formal quanto material, ao permitir alterações no gabarito em área considerada sensível sob os aspectos urbanístico e ambiental.

Em relação aos demais dispositivos da LUOS, prevaleceu o entendimento de que a norma foi editada dentro dos limites constitucionais, não havendo ilegalidade que justificasse a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. Dessa forma, seguem válidas as regras que disciplinam o ordenamento territorial e o crescimento urbano da capital paraibana.

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