Eleições
Proibição de prisão de candidatos e eleitores inicia em 21 de setembro
A partir do próximo sábado, 21 de setembro de 2024, entra em vigor uma importante medida prevista pelo calendário eleitoral: a proibição de prisão de candidatos às Eleições Municipais de 2024. De acordo com a legislação eleitoral, nenhum candidato pode ser preso nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições até 48 horas após o pleito.
Portanto, o período de proteção para os candidatos vai de 21 de setembro a 8 de outubro. Durante este intervalo, a prisão de candidatos só será permitida em casos de flagrante delito.
A legislação também estabelece que, em caso de prisão de um candidato, a detenção deve ser submetida à análise de um juiz competente para garantir a legalidade do ato.
Além disso, a partir de 1º de outubro e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores, exceto em situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou violação de salvo-conduto.
Essas medidas visam garantir a integridade e a liberdade do processo eleitoral, assegurando que candidatos e eleitores possam participar do pleito sem temer injustiças ou restrições indevidas.