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Campina Grande

Ministério Público da Paraíba firmou termos de ajustamento de conduta com medidas para disciplinar o São João 2024

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(Foto: Divulgação/Reprodução/Imagem disponível na internet)

Na manhã desta quinta-feira (21), o Ministério Público da Paraíba firmou termos de ajustamento de conduta com o Município de Campina Grande e a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos com medidas para disciplinar o São João 2024.

Os TACs foram assinados pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho e por representantes da prefeitura e da empresa.

O Município de Campina Grande se comprometeu a não autorizar ou permitir a obstrução permanente da Rua Sebastião Donato e demais ruas adjacentes ao Parque do Povo com serviços ou atividades referentes à realização das festividades do São João de Campina Grande de 2024.

Também deverá fiscalizar toda a área ocupada, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), devendo encaminhar relatório circunstanciado dos impactos ambientais, ao patrimônio social e cultural eventualmente identificados à Promotoria de Justiça quando da realização do evento e durante a montagem das estruturas.

Já a empresa Arte Produções se comprometeu a garantir o fluxo normal de pessoas e carros na Rua Sebastião Donato durante o dia, com colocação de portais, no início e final do logradouro, que possibilitem o fechamento temporário da via tão somente a partir das 17h, para garantir a execução das festividades do São João. A empresa deve ainda encaminhar “layout” do evento, com antecedência de 30 dias do início da montagem da estrutura, à Promotoria de Justiça.

Conforme o TAC, a empresa também deverá desmontar a estrutura do evento no prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do evento, de acordo com o calendário da festividade anunciado pela Prefeitura Municipal. Em todos os horários, fica garantido o acesso irrestrito dos moradores da area, conforme cadastro prévio realizado pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP).

 

Horários

Outro termo de ajustamento de conduta já havia sido firmado entre o MP, a prefeitura e a empresa organizadora do São João disciplinando os horários do evento. Em 2024, o evento ocorrerá no período compreendido entre o dia 29 de maio a 30 de junho. Ficou acordado no TAC que os portões de acesso ao Parque do Povo e expansão do Parque Evaldo Cruz serão abertos, às 17h, de segunda a sexta-feira, e às 16h, aos sábados, domingos e feriados, para visitação do público. A equipe de segurança da empresa organizadora deverá está presente nos locais, a fim de proceder o controle e possível revista. Já as atividades sonoras do palco principal e demais atrações festivas do Parque do Povo e entorno deverão ter início a partir das 18h.

Também ficou acordado que as atividades do Parque do Povo e expansão do Parque Evaldo Cruz se encerrarão concomitantemente ao encerramento dos shows no palco principal, obedecendo os seguintes horários: segundas e terças, à meia-noite; quartas e quintas, às 2h; sextas e sábados, às 3h; e domingos às 2h. Excepcionalmente, nos dias 23 e 24 de junho, véspera e dia de São João, respectivamente, que caem num domingo e numa segunda-feira, o horário limite de funcionamento do palco principal será às 3h.

De acordo com o TAC, após o encerramento dos shows no palco principal, fica terminantemente proibido o uso de som nos bares e restaurantes localizados no Parque do Povo e seu entorno, com tolerância de 30 (trinta minutos) para finalização do atendimento, fechamento de contas e do estabelecimento.

Outro ponto do TAC é o horário das festividades de São João nos Distritos de Galante, São José da Mata e Catolé de Boa Vista que ocorrerão nos seguintes horários, nos dias a serem estabelecidos pela prefeitura e empresa. No Distrito de Galante, será das 10h às 17h; em São José da Mata, das 17h às 22h; e no Distrito de Catolé de Boa Vista, das 10h às 17h, exceto

O Município de Campina Grande indicou a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), como responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos horários estabelecidos. A Sesuma deverá providenciar, durante e logo apos o termino das apresentações artísticas, a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.

Ministério Publico da Paraíba

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