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Após aumento dos casos de Covid, prefeito de Gado Bravo decreta fechamento de lojas, academias e parte do comércio até o fim de maio

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O prefeito de Gado Bravo, Marcelo Jorge (PL), emitiu nesta quarta-feira (12), um novo decreto (nº476/2021), ampliando as medidas de combate à Covid-19 com mais restrições, após o preocupante aumento de casos da doença no município nos últimos dias.

Desta quinta-feira (13) até o dia 31 de maio, estarão fechados na cidade estabelecimento comerciais como oficinas mecânicas, lojas de material de construção, óticas, lojas de roupas, lojas de móveis, e similares. Academias de ginástica também terão atividades suspensas.

A feira pública permanece em suspensão, seguindo agora com o fechamento do Mercado Público Municipal. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares funcionarão somente das 06h às 16h, com apenas 30% de suas capacidades, cumprindo com todas os protocolos sanitários. Após este horário, será permitido apenas o serviço de delivery.

Fica ainda determinado o fechamento dos órgãos públicos, exceto os de natureza essencial, devendo as atividades serem realizadas de maneira remota. As aulas, das redes Pública e Privada, seguem sendo ministradas on-line.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 07h00 até 18h30, com 30% de sua capacidade máxima, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Bancos, Casas Lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar, com a devida observância para que se evite filas e aglomerações de pessoas, com controle de temperatura e fornecimento de álcool em gel aos clientes, ficando estas unidades proibidas de abrir aos sábados e domingos.

Igrejas e instituições religiosas que atuam tanto no âmbito espiritual quanto no psicossocial, por serem atividades essenciais, e que jáestiverem seguindo as regras sanitárias já impostas, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade.

Haverá severa fiscalização, por parte da Secretaria de Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, para que o cumprimento do decreto seja dado em todo o território gadobravense. Qualquer atitude contrária acarretará multa e até interdição do local. Serão mantidas barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao Município, bem como nas vias comerciais, mercados, feiras públicas e ambientes de grande trânsito de pessoas.

Confira o decreto na íntegra:
DECRETO 476-2020 – COVID

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