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Bruno garante que vai recorrer da decisão que suspende decreto municipal de Campina Grande: “Não é questão de birra política”
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), disse nesta segunda-feira (7) que vai recorrer da decisão que suspendeu o decreto municipal de combate à Covid-19 publicado no último final de semana, pois, para ele, as medidas contidas no documento atendem muito melhor o que a cidade precisa neste momento de agravamento da pandemia.
Bruno ironizou e afirmou que quem fez o decreto estadual “não sabe nem onde é o Centro de Campina Grande”. Ele considerou ainda que as medidas do decreto municipal são mais restritivas que as do decreto do Governo do Estado.
“O decreto de Campina Grande atende melhor às necessidades da cidade, não é questão de birra política. É completamente descabida essa decisão”, pontuou.
Confira o que estabelece o decreto do Governo do Estado publicado no dia 2 de junho com validade até o dia 18 deste mês:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega;
- Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca;
- A realização de Missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual;
- Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 06h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 5, 6, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery;
- Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
- Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
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