Cidades
Decreto com medidas de combate à Covid-19 é renovado por mais 15 dias na Paraíba
Mesmo com os índices de contaminações, internações, óbitos por conta da Covid-19 em queda na Paraíba, o Governo do Estado renovou o decreto com medidas de combate à pandemia no Estado. O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) sem nenhuma mudança, em relação ao último documento editado no dia 15 de setembro.
No texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 30 de setembro.
As novas medidas levam em consideração os casos já notificados no Estado da variante Delta, com maior poder de contágio e propagação, “o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, conforme o texto do decreto.
O decreto prorroga as medidas que foram adotadas no documento publicado no dia 31 de agosto, contando com a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais.
O horário de funcionamento da construção civil segue o mesmo, com atividades funcionando das 7h às 17h.
Com o decreto renovado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Os eventos continuam permitidos a realização, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Em relação às academias, estas também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O decreto mantém durante o mês de setembro, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.
A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido. O uso de máscaras e de outros protocolos sanitários seguem obrigatórios.