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Política

Justiça determina multa de R$ 30 mil para opositor de Eliane Galdino por propaganda difamatória

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Foto: Reprodução

Na última sexta-feira, 15 de setembro de 2024, foi protocolada uma representação eleitoral por Eliane Moura dos Santos Galdino e Sóstenes Murilo Melo de Oliveira contra Ramatis Chaves Costa e Kátia Cilene da Silva. O objetivo é a remoção de propaganda eleitoral negativa e difamatória que circula nas redes sociais, e a aplicação de multa aos acusados.

De acordo com a denúncia, Ramatis Chaves Costa publicou no Facebook no dia 10 de setembro alegações de que o grupo político de Eliane Moura estaria pagando R$ 700,00 para que pessoas gravassem vídeos de adesão, sugerindo a prática ilícita de compra de votos. Kátia Cilene da Silva comentou a postagem, insinuando que esse valor seria “o menor preço” e que haveria “outros valores”.

Os autores da representação alegam que essas publicações visam desacreditar sua candidatura e difamar a população de Pocinhos, sugerindo que ela está sendo comprada para apoiar seu grupo político. Além disso, apontam que Ramatis Chaves Costa já é alvo de outras representações eleitorais, reforçando a alegada violação das normas eleitorais.

Segundo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral difamatória, injuriosa ou caluniosa. Os autores sustentam que os representados tentam tumultuar o processo eleitoral com campanhas baseadas em fake news e difamação.

Eliane e Sóstenes pedem a concessão de medida liminar para a remoção imediata da postagem e a aplicação de multa no valor de até R$ 30.000,00 para cada um dos representados. Em caso de descumprimento, solicitam a adoção de medidas mais severas devido à reincidência das práticas irregulares.

O processo está em andamento e será analisado pelo juiz eleitoral, que avaliará a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo para determinar as medidas apropriadas.

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