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Juiz da Vara da Infância de Campina Grande determina suspensão nacional das plataformas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão, assinada nesta terça-feira (14) pelo juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, atinge as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte e permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores alegam que as plataformas não possuem mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.

Na decisão, o magistrado fundamentou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes. O juiz também destacou as diretrizes da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que obriga fornecedores de serviços digitais a adotar medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.

Ao justificar a decisão, João Lucas afirmou que ainda é comum o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas por meio da utilização de CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem a existência de mecanismos eficazes de verificação biométrica.

O magistrado também citou a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que reforça a obrigação das empresas de apostas em impedir o acesso de menores aos serviços e proíbe publicidade voltada ao público infantojuvenil.

A decisão estabelece que a Pixbet suspenda todas as suas plataformas em funcionamento no Brasil no prazo de 48 horas após a intimação. Para retomar as atividades, a empresa deverá comprovar à Justiça a implantação de ferramentas de segurança, como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e movimentação financeira, verificação biométrica integrada a bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 milhões.

Além da suspensão, o juiz determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a determinação não seja cumprida, bem como à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das medidas cabíveis.

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