Paraíba
Justiça da Paraíba suspende lei que proibia cobrança de estacionamento em instituições de ensino superior
Nesta quinta-feira (27), a justiça da Paraíba decidiu suspender a Lei Estadual nº 13.135/2024, que proibia as instituições de ensino superior de cobrar pelo uso do estacionamento de seus estudantes. A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em abril deste ano.
A suspensão foi determinada pelo desembargador João Silva, que acatou a argumentação de que a lei estadual violava a Constituição Federal ao invadir a competência legislativa da União. Segundo o desembargador, “considerando ser o uso da propriedade privada disciplinado por regras de direito civil, a legislação sobre a matéria compete privativamente à União. Concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, de 02/04/2024, com efeitos ex nunc, até o julgamento definitivo da ação, ad referendum do Plenário deste Tribunal”.
A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por um grupo de instituições de ensino superior, que argumentavam que a lei estadual interferia de maneira indevida nas suas operações e causava insegurança jurídica.
A decisão sublinha a importância de respeitar o pacto federativo e as competências estabelecidas pela Constituição. Segundo o entendimento do desembargador, a competência para legislar sobre o uso de propriedade privada, que inclui a cobrança pelo uso de estacionamentos, é exclusiva da União. Dessa forma, a lei estadual que tratava desse tema foi considerada inconstitucional.
A suspensão da lei será submetida ao Plenário do Tribunal para ratificação. Se o Plenário concordar com a decisão, a lei permanecerá suspensa até o julgamento definitivo da ADI.
Com a suspensão da lei, as instituições de ensino superior na Paraíba podem voltar a cobrar pelo uso dos seus estacionamentos, conforme as normas vigentes e suas políticas internas.