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Cidades

Justiça mantém prisão de ex-BBB paraibana; ele é acusado de atuar no traficante de drogas

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Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor do empresário paraibano Jhonatan Ricarte, ex-marido e pai do filho da da cantora paraibana Flay, que participou do BBB. Ele é acusado de atuar como traficante de drogas.

O preso seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa e era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico.

Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas. O empresário, que estava foragido, foi encontrado em um show em São Paulo, onde foi abordado e preso.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJPB ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, motivo pelo qual o STJ não pode examinar o novo pedido, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A súmula poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade flagrante, mas essa condição não foi verificada pela presidente do STJ.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra apontou o entendimento do TJPB segundo o qual a medida é necessária para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, além da ampla probabilidade de fuga dos envolvidos, a sua liberdade poderia ser um empecilho para as investigações realizadas pela polícia.

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