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Justiça

Justiça proíbe entidade religiosa de abrigar menores sem responsáveis e impõe multa por irregularidades na Paraíba

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu reformar a sentença de primeira instância e deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba, determinando uma série de restrições ao Centro de Aperfeiçoamento para a Propagação do Evangelho de Deus, localizado no município de Sapé.

Pela decisão, a entidade está proibida de hospedar ou manter em suas dependências crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada menor encontrado em situação irregular.

Além disso, o colegiado também vedou a utilização de mão de obra infantojuvenil na distribuição e comercialização de livros e materiais religiosos. A exceção prevista é para casos em que fique comprovada a condição de aprendiz, respeitando a legislação vigente para jovens entre 14 e 24 anos.

A decisão ainda condena o Ceape ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB).

O julgamento ocorreu no último dia 11 de fevereiro, no âmbito da Apelação Cível nº 0800693-34.2024.8.15.0351. O recurso foi interposto pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Samuel Miranda Colares, que apontou irregularidades no acolhimento de menores pela instituição.

Na ação, o Ministério Público argumentou que o Ceape mantinha crianças e adolescentes em alojamentos sem a presença de responsáveis legais, o que contraria normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também foi questionado o uso de menores em atividades que poderiam configurar trabalho irregular.

Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé. Diante da decisão desfavorável, o MPPB recorreu ao Tribunal, que reformou a sentença ao reconhecer a necessidade de proteção integral aos menores.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as práticas identificadas violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, reforçando a obrigatoriedade de observância das normas legais que garantem a segurança, a dignidade e o desenvolvimento desse público.

Com a decisão, o Ceape deverá se adequar imediatamente às determinações judiciais, sob pena de sanções, enquanto o caso reforça a atuação do Ministério Público e do Judiciário na fiscalização de entidades que lidam com o público infantojuvenil.

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