Paraíba
Lei publicada no Diário Oficial da Paraíba obriga hospitais do Estado a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas

Nesta quinta-feira (19), foi publicada uma nova lei no Diário Oficial da União da Paraíba, tornando obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.
O objetivo da criação desta lei é garantir que a criança receba o acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome.
Conforme a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como:
Hospitais públicos e particulares
Casas de saúde
Santas casas
Hospitais filantrópicos
Maternidades
Clínicas
Centros de saúde
Postos de saúde
Esse protocolo que será seguido a partir da lei, além de facilitar o acesso da criança com a síndrome a um acompanhamento especializado, busca combater também o diagnóstico tardio, para que seja rapidamente identificado e comunicado.
