Eleições
Paraíba sanciona lei para transporte gratuito de eleitores nos dias de votação

O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) publicou nesta sexta-feira (28) uma nova lei que garante a gratuidade do transporte intermunicipal para eleitores nos dias de votação dentro do território estadual. A legislação, sancionada pelo governador João Azevedo, entrará em vigor já nas eleições de 2024.
De acordo com o texto da lei, os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal sem custos durante as 24 horas do dia da eleição. Para isso, deverão apresentar o título de eleitor físico ou o E-título através do aplicativo.
Além disso, a nova legislação determina que as concessionárias e permissionárias do serviço de transporte intermunicipal mantenham o trajeto e a quantidade de veículos habitualmente disponíveis, sem quaisquer modificações ou reduções no dia da votação.
O não cumprimento das disposições estabelecidas na lei resultará em penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis. A fiscalização da aplicação da lei será conduzida pelos órgãos de controle, com o Ministério Público podendo atuar de maneira conjunta ou independente para garantir o cumprimento das normas.
Os legisladores defendem que essa medida visa facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente aqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação. Espera-se que isso contribua para uma maior participação nas eleições, fortalecendo a democracia no estado.
