Política
Proibição de prisão de eleitores começa em 1º de setembro até o 1º turno das eleições
A partir de 1º de setembro, conforme o calendário eleitoral de 2024 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum eleitor poderá ser preso até 8 de outubro, quando ocorre o 1º turno das eleições. Essa medida visa garantir a liberdade dos cidadãos para exercerem seu direito de voto. Segundo o código eleitoral, a prisão de eleitores só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é fundamental para assegurar um processo eleitoral mais seguro e justo.