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Recusa à vacina contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa, alerta especialista

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A recusa à vacina contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa ao trabalhador no Brasil. O alerta é do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede. Ele pontua que as empresas são responsáveis por garantir a saúde e segurança de seus colaboradores dentro do ambiente corporativo. Logo, diante da pandemia de um vírus que mata milhares de pessoas por dia, as companhias têm amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que podem ser imunizados. 

“Se um dos seus colaboradores se recusa a ser vacinado, ele está colocando todos em risco e as empresas têm o dever legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode sim fazer a dispensa por justa causa”, avalia Fernando Kede.

O advogado destaca a decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que morreu após contrair Covid-19 durante o exercício da sua função. 

“A Justiça entendeu que, ao não providenciar um ambiente de trabalho seguro, a empresa poderia ser condenada pela morte do trabalhador e considerou a Covid como um acidente de trabalho. Esse cenário evidencia a responsabilidade da empresa em cuidar da saúde do trabalhador”, observa.

Fernando Kede orienta que os empregadores requisitem o comprovante de imunização para identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. O empregador, segundo o advogado, também pode exigir o exame para coronavírus e a apresentação do resultado pelo funcionário. Caso identifique que um funcionário não está imunizado, o empregador pode solicitar que ele o faça, mas não pode obrigar. 

“As empresas não têm o direito de obrigar seus colaboradores a tomar a vacina, mas têm o direito de dispensá-los para evitar um problema de saúde pública ainda maior. Em tempos de pandemia, a responsabilidade sobre a saúde coletiva fica ainda mais evidente”, afirma.

O especialista em Direito do Trabalho Empresarial exemplifica que um funcionário contaminado em uma empresa que tenha 500 trabalhadores na linha de produção pode prejudicar a saúde de muitos, abrindo caminho para eventuais processos, provocando danos incalculáveis à empresa. Ele recomenda que ao perceber que os funcionários estão na faixa etária de vacinação, a empresa faça uma campanha de conscientização com palestras e treinamentos. 

“Se mesmo assim o funcionário não se vacinar, que seja advertido e depois disso, se a recusa persistir, pode ser demitido por justa causa, a não ser, é claro, que se tenha uma justificativa plausível para o funcionário não tomar a vacina, como alguma doença grave que o impeça, e seja comprovado por laudo médico que a vacina poderia prejudicar ainda mais a sua saúde”, arremata Fernando Kede.

Fonte: Portal Correio

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