ACOMPANHE NOSSAS REDES

Sem categoria

Saiba como fica mudança de atualização cadastral da Tarifa Social

Publicado

em

O cliente que precisar atualizar dados da Tarifa Social não precisa mais ir até a Energisa. Segundo a concessionária, o procedimento mudou e deve ser feito no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Atualmente, a Energisa tem cerca de 495 mil clientes na Paraíba cadastrados no programa.

As concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério do Desenvolvimento Social com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

A alteração ocorre após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar a lei que torna obrigatória em todo o país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. A inscrição automática já é adotada pela Energisa desde 2019.

“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com inscrito e com o cadastro atualizado no CADÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode fizer tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito sem precisar sair de casa”, diz o gerente de Serviços Comerciais da Energisa na Paraíba, Felipe Costa.

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal.

Pela regulamentação do benefício, clientes que conseguem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada.

Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados.