Campina Grande
TCE identifica 21 irregularidades nas contas de CG e intima prefeito Bruno Cunha Lima a se defender
O relatório inicial da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta 21 irregularidades na prestação de contas na gestão de Campina Grande, exercício de 2023. O TCE já intimou o prefeito Bruno Cunha Lima que tem até o dia 1º de janeiro de 2025 para apresentar defesa.
Conforme divulgado no site do TCE:
“De acordo com o Tribunal de Contas, em relação ao controle de profissionais, 16 das maternidades possuem algum tipo de controle de frequência dos médicos, mas apenas 10 unidades disponibilizavam escalas visíveis para os cidadãos. Durante a inspeção, apenas 2 unidades estavam sem obstetra e anestesista de plantão. A superlotação foi identificada em apenas uma unidade, localizada em Campina Grande.
A auditoria observou que o Instituto Hospitalar Elpídio de Almeida, situado em Campina Grande-PB, é responsável pelo maior número de nascimentos dentre os estabelecimentos hospitalares da Paraíba, seguido pela Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa-PB, ambas sob a gestão dos respectivos municípios.”
Acesse: Auditoria do TCE-PB encontra falhas em hospitais e maternidades públicas
“O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica o início do prazo para apresentação de defesa relativa a este
processo, para Bruno Cunha Lima Branco (Gestor(a)) e Caio de Oliveira Cavalcanti (Advogado(a)), a partir de
05/12/2024 até 01/01/2025, conforme publicação realizada na edição Nº 3557 do Diário Oficial Eletrônico
publicada em 04/12/2024”, informa certidão do TCE.
VEJA IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO INICIAL DA AUDITORIA DO TCE :
1 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa
2 – Realização de remanejamento, transferência ou transposição de recursos entre órgãos ou
categorias de programação diferentes sem lei autorizativa especifica
3 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
4 – Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor
registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de
vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias
5 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
6 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério
7 – Realização de festividades durante estado de calamidade pública
8 – Despesas correntes acima de 30% do valor aplicado com recursos de transferências especiais
9 – Remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido
10 – Não atendimento a compensação da MDE
11 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública
12 – Queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Finais, que carece de justificativa
13 – Queda na Taxa de distorção idade-série – ensino fundamental – anos iniciais e finais, que carece de justificativa
14 – Indicadores de adequação da formação docente deficientes
15 – Falha na classificação orçamentária dos gastos com merenda escolar
16 – Incremento no custo da merenda, na ordem de R$ 1.951.666,65, que carece de justificativa
17 – Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”.
18 – Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal
19 – Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal
20 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
21 – Obrigações legais não empenhadas
Matéria: Reprodução/Marcelo José