Justiça
MPPB defende acordo que regularizou empreendimento na orla de Cabedelo e reafirma cumprimento da Lei do Gabarito
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) divulgou nota pública para esclarecer as decisões institucionais relacionadas ao cumprimento da chamada Lei do Gabarito e à formalização de um acordo extrajudicial que viabilizou a regularização do empreendimento Vivere Home Resort, situado na orla do município de Cabedelo.
De acordo com o MPPB, o acordo foi celebrado no âmbito de uma Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo e resultou na readequação do projeto, com a correção da maioria das irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira, segundo o órgão, ficou limitada a um bloco específico da edificação, considerado de baixo impacto ambiental.
O Ministério Público informou ainda que o valor da multa foi calculado com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração fatores como alteração da paisagem costeira, sombreamento, impactos sobre a flora e a fauna, interferências na ventilação e circulação do ar, pressão sobre os recursos naturais, risco de erosão costeira e a distância da construção em relação à área de restrição. Esses parâmetros, conforme o órgão, refletem o impacto efetivo da parte irregular do empreendimento sobre o ecossistema urbano.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), que tem como finalidade a reparação de danos a bens e interesses coletivos, incluindo os de natureza ambiental. O fundo é gerido por um conselho formado por representantes do Ministério Público, da Assembleia Legislativa da Paraíba, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela análise e aprovação dos projetos e políticas públicas financiados com esses valores.
Na nota, o MPPB afirmou que a solução pactuada constitui um instrumento jurídico legítimo e adequado às especificidades do caso, ao possibilitar a correção das irregularidades, a aplicação de compensação financeira proporcional e a redução da complexidade do litígio judicial. O órgão destacou ainda que a medida garante tanto a reparação do dano ambiental quanto a proteção de consumidores de boa-fé.
Por fim, o Ministério Público reafirmou o compromisso com a efetividade da Lei do Gabarito e ressaltou a atuação permanente na fiscalização de eventuais violações à norma, seja por meio de ações judiciais, investigações conduzidas pelas Promotorias de Justiça ou iniciativas que culminaram na declaração de inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC nº 166/2024).

