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Justiça

MPPB processa Uber por racismo religioso e pede indenização de R$ 3 milhões

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Imagem: Joa_Souza/Getty Images

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil por racismo religioso praticado por motoristas contra usuários de religiões de matriz africana. A ação pede que a empresa capacite seus motoristas para prevenir a discriminação e pague R$ 3 milhões por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.

De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que o motorista da Uber se negou a transportar a consumidora a um terreiro de Candomblé, tendo cancelado a corrida, após enviar a ela uma mensagem de conteúdo racista religioso. A vítima registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa da Capital, ocasião em que informou ser costumeira a prática de racismo religioso por motoristas da empresa Uber, que costumam cancelar corridas quando a origem e/ou destino é um local de prática de religião de matriz africana.

No inquérito, as vítimas ouvidas relataram ter passado por situações discriminatórias e constrangedoras, durante a prestação do serviço prestado pela Uber. “Há relatos de que um motorista colocou música de louvor cristã em alto volume, embora a usuária tivesse solicitado que não fosse ligado o som e pedido para ele baixar o volume. O motorista chegou a dizer que a música era para Jesus e quando ela disse que colocaria música para Oxalá no celular dela mesma, ele parou o carro e a mandou descer. Outro motorista perguntou a uma usuária ‘que moléstia era Ilê Axé Omidewá’ e quando ela informou que era a casa de culto de matriz africana, ele também a mandou descer do carro. Em outra situação, a negativa se deu por meio de mensagem jocosa e preconceituosa, dizendo ‘sangue de Jesus tem poder! Quem vai é outro, tô fora’”, exemplificou.

Tentativas de acordo, incluindo capacitação e campanhas educativas, foram rejeitadas pela Uber, levando ao ajuizamento da ação. A promotoria destaca que a empresa deve ser responsabilizada conforme o Código de Defesa do Consumidor, buscando garantir mudanças e reparações às vítimas.

 

 

Fonte: Ministério Público da Paraíba

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