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Política

Juíza determina multa de R$ 25 mil para prefeito de Patos por propaganda antecipada

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Foto: Reprodução

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente a representação do Partido Liberal (PL) contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), por propaganda antecipada eleitoral. A decisão, obtida pelo ClickPB, resultou em uma multa total de R$ 25 mil para o candidato à reeleição.

O PL alegou que Nabor utilizou programas oficiais para promoção pessoal em publicações nas redes sociais nos dias 30 de julho e 8 a 11 de agosto. A juíza constatou que as postagens nos dias 30 de julho e 9 de agosto promoviam a continuidade da gestão de Nabor de forma implícita, o que configuraria propaganda antecipada.

Em relação ao conteúdo de 10 de agosto, a juíza considerou que havia uma tentativa de associar a mensagem ao partido do candidato. A publicação do dia 11 de agosto, que mencionava o Programa de Atenção à Primeira Infância (P.A.I), também foi considerada como tentativa de vinculação ao gestor.

A multa de R$ 5 mil foi aplicada a cada uma das postagens, exceto a do dia 15 de agosto, que foi considerada de cunho informativo e não configurou pedido expresso de voto.

A decisão estabelece que, após o prazo para recursos, a sentença será definitiva e o representante do PL deverá ser intimado para tomar as providências que considerar necessárias.

Com Informações: Paraíba Debate

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