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Justiça paraibana obriga plano de saúde a cobrir medicamento com canabidiol e reembolsar despesas

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(Foto: Divulgação/Reprodução/Imagem)

Em uma decisão de urgência, o juiz Humberto Halison de Carvalho, titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, determinou que o plano de saúde Saúde Caixa, vinculado à Caixa Econômica Federal, cubra o custo do medicamento Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml, prescrito para o tratamento de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia. O plano também deve reembolsar os valores já gastos com a compra do remédio.

O adolescente, que enfrenta um quadro agravado de saúde com deficiência intelectual e frequentes crises convulsivas, teve a medicação trocada para o canabidiol por recomendação médica. O custo do medicamento é de R$ 818,93 por unidade, e a dosagem requerida demanda cerca de quatro caixas mensais.

O pai do jovem, empregado da Caixa Econômica Federal e beneficiário do plano de saúde, relatou que não obteve resposta da operadora após várias solicitações para cobrir o custo do medicamento. A decisão judicial enfatiza que, conforme a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), planos de saúde devem cobrir qualquer tratamento prescrito por médicos para condições como o TEA, mesmo que os medicamentos não estejam formalmente listados pela ANS.

O juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear tratamentos prescritos, incluindo o uso de canabidiol, respaldado por evidências científicas. A decisão também inclui uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da determinação judicial.

 

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