Política
Advogados que ingressaram com ação que tornou inelegíveis o ex-prefeito de Pocinhos e mais três aliados, comentam decisão
Os advogados da Coligação “Por uma Pocinhos Melhor e Mais Justa”, que foi vitoriosa nas últimas eleições municipais de Pocinhos, que conseguiram obter da justiça a decisão de inelegibilidade do ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves (PTB), da ex vice-prefeita Maísa Souto (PMB) e dos candidatos a prefeito e vice do município no último pleito, Emmanoel Pereira (PDT) e o Márcio Guimarães (PROS), comentaram o caso de patente violação ao princípio da impessoalidade em relação à administração pública.
Alanna Djanna Matias e o atual procurador de Pocinhos, Moacir Amorim, ingressaram no ano passado com uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) por Abuso de Poder Econômico e Político, denunciando a pintura dos prédios públicos da cidade com as cores da campanha do candidato do então prefeito, Emmanuel Pereira.
Segundo a advogada Alanna Matias, “os robustos elementos de prova carreados aos autos indicavam que o prefeito, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores do partido que pertencia e apoiava, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público, o que foi confirmado com a excelente decisão extremamente fundamentada da Juíza da comarca de Pocinhos”.
O atual procurador, na época advogado da coligação da atual prefeita, Moacir Amorim, lembrou que a ação finalizada em primeira instância com a condenação dos envolvidos por utilização de conduta vedada, foi interposta em função da pintura de vários prédios públicos por cores partidárias, a exemplo da Prefeitura, quadras esportivas, campos de futebol, praças, UBS pelos agentes públicos da antiga gestão. “A justiça entendeu este ato como uma forma de atender uma demanda política do candidato do prefeito da época que gastou dinheiro público e foi muito dinheiro para este parâmetro escuso”, disse.
Além da inelegibilidade, a Justiça aplicou uma multa superior a R$ 30 mil aos envolvidos.