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Cidades

Começa a valer nesta quarta-feira (7) novo decreto municipal que permite flexibilização de atividades em Campina Grande

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O prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) assinou, na terça-feira (6), o novo decreto municipal que traz uma série de medidas pontuais, temporárias e emergenciais, no âmbito de Campina Grande, de prevenção à Covid-19. De maneira geral, a Prefeitura regulamenta atividades, no município, mantendo várias restrições em relação a decretos anteriores e flexibilizando o funcionamento de outras, desde que se submetam a rígidos protocolos sanitários. O texto tem um foco especial no funcionamento de três áreas: Educação, Igrejas e comércio.

Educação

Na área de Educação, o prefeito mantém, sob modelo estritamente remoto, as aulas da rede municipal de ensino, só sinalizando alguma mudança, em relação ao retorno presencial das aulas, após uma reunião com os órgãos e instituições de controle e segmentos da comunidade escolar. A mesma situação se mantém em relação aos ensinos superior e médio, em Campina Grande. Já as escolas privadas de Ensino Infantil, Fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis. A mesma permissão estende-se para as escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os pré-vestibulares.

Um procedimento padrão, estabelecido pelo decreto como responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, diz respeito a um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto nos dados da pandemia, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional. Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, mas com um percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade das salas de aula e outros ambientes escolares.

Igrejas

Bruno também estabelece que as Igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial e que atuam nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m. E reforça recomendação, já estabelecida em éditos anteriores: os membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.

Comércio

Ainda no decreto, o prefeito determina que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos sanitários. A exceção fica por conta dos mercados, supermercados e hipermercados varejistas e atacadistas, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e lojas de material de construção.

Considerandos

Na parte inicial do decreto, Bruno observa que, segundo o decreto estadual nº 41.142, de 2 de abril passado, os últimos dados divulgados mostram um cenário de declínio lento e gradativo nas internações no sistema de saúde do Estado, como também no município de Campina Grande, permitindo, assim, a reabertura de algumas atividades, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes, para continuar a contenção da disseminação e expansão do novo Coronavírus.

O prefeito lembra que boa parte dos empreendimentos comerciais de Campina Grande já funcionam dentro dos critérios técnicos de desinfecção, estabelecidos nos sucessivos decretos, com a fiscalização intermitente do Procon Municipal e dos agentes locais da Vigilância Sanitária.

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