Cidades
Começa ‘feriado sanitário’ na Paraíba; confira como fica funcionamento de serviços nos próximos dias
Após antecipar feriados para tentar evitar maior propagação da Covid-19, o Governo da Paraíba publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (26), um decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal, a exemplo de Campina Grande e João Pessoa, maiores cidades do Estado. Veja abaixo como ficam os serviços em diversos setores:
- Manutenção do toque de recolher das 22h às 05h;
- Fechamento de shoppings, parques, centros esportivos e repartições públicas;
- Suspensão dos transportes intermunicipais em rodoviárias;
- Restaurantes e bares funcionando apenas por delivery ou take away;
- Suspensão de celebrações religiosas.
No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril e o governador João Azevêdo (Cidadania) espera flexibilizar algumas atividades.
Restrição de mobilidade
Durante o feriado de cinco dias será mantido o toque de recolher das 22h às 05h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas.
Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.
Serviços essenciais
Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.
Agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.
Comércio e alimentação
Restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.
Esportes e lazer
Estádios, ginásios, centros esportivos como academias e parques pertencentes ao Estado ficarão fechados.
Atividades religiosas
Missas, Cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
Funcionalismo público
Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.
Cedmex e distribuição de vacinas
Os Centros Especializados de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex) estarão abertos durante o feriado especial de controle da Covid-19, no período de 28 de março a 1º de abril. O serviço terá atendimento das 08h às 12h.
Outro serviço que continuará operando é a distribuição de vacinas e o apoio logístico aos municípios para garantia da vacinação. O funcionamento será de acordo com os horários já pré-estabelecidos dentro das Gerências Regionais de Saúde.
Confira atividades que poderão funcionar entre 27 (sábado) de março e 4 de abril (domingo):
- estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
- feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
- agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 2, 3 e 4 de abril;
- cemitérios e serviços funerários;
- atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
- as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
- óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
- empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
- serviços de transporte de passageiros e de cargas;
- hotéis, pousadas e similares;
- assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- indústria;
- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
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