Cidades
Conciliação na Justiça soluciona conflito agrário de mais de uma década na Paraíba
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A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da 11ª Vara Federal, realizou duas audiências de conciliação, na segunda (20) e terça-feira (21), que resultaram na resolução de um conflito agrário que perdurava desde 2010. A área rural é localizada nos municípios de Monteiro e Camalaú, no Cariri paraibano. No local, há cerca de 40 famílias assentadas.
A ação de desapropriação rural foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de instituir o Assentamento Xique-Xique na propriedade denominada Moconha, originariamente pertencente à Tamoyo Frigoríficos Reunidos S/A. Ao final, a ação foi julgada improcedente.
Após duas sessões de conciliação, ficou definido que o imóvel terá uma desapropriação indireta. “O acordo pacífico traz segurança jurídica para as famílias assentadas (Assentamento Xique-Xique), remanescendo apenas uma discussão quanto aos valores que serão pagos pela desapropriação”, explicou o juiz federal Fernando Porto, ao acrescentar que caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária apresentar a nova proposta de quantia a ser destinada.
Inspeção judicial – Antes das audiências de conciliação, na última segunda-feira (20) foi realizada inspeção judicial na área da fazenda. Participaram do ato o juiz federal Fernando Porto, acompanhado por representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), além de Incra, Prefeitura Municipal de Monteiro, representantes das famílias assentadas e dos proprietários da terra.
De acordo com o magistrado, o intuito da visita foi “realizar tratativas para resolução definitiva da insegurança quanto à posse do território”. Na oportunidade, foram vistoriados os imóveis construídos, as condições das antigas benfeitorias, bem como as plantações e áreas de criações de animais existentes.
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As famílias assentadas nas terras foram ouvidas e demonstraram as atividades que desenvolvem na região. Na avaliação do Judiciário, o encontro com todas as partes interessadas no processo de desapropriação foi essencial para a solução do conflito.
Conciliação e fim da intranquilidade social e jurídica – Para a procuradora da República Janaina Andrade, que representou o MPF na inspeção judicial e nas duas sessões de audiência de conciliação desta semana, “a aplicação da justiça consensual possibilitou a resolução de causa complexa, já que se estava diante de um caso que existia da defesa da ordem jurídica, economicidade e ordem social”.
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A procuradora destaca que na área do Assentamento Xique-Xique “existem cerca de 40 famílias que investiram recursos próprios e públicos, também por meio de financiamentos agrícolas, para se manterem com independência produtiva. Na área se constatou criação de alevinos, caprinos, plantações de milho, palma, entre outras culturas”.
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“Reputamos de extrema importância o acordo, diante do impacto social que poderia ocorrer, já que pessoas que lá vivem, produzindo alimentos e criando animais, poderiam ser deslocadas para outras áreas, alterando o modo tradicional de vida destas famílias, que poderiam ir para periferias urbanas, como demonstram outros casos que não tiveram conciliação em conflitos agrários. Com a conciliação, os assentados terão segurança para investir nas suas terras, produzir mais e ter independência econômica”, acrescentou a procuradora.
Direitos fundamentais – A representante do MPF destacou ainda que “de acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), a solução consensual dos conflitos e controvérsias por intermédio da mediação, da conciliação e de outras técnicas passou a ser dever do Estado (art. 3º, §2º, NCPC), mas para além do requisito processual, esta solução consensual efetivou direitos fundamentais das partes, a que tinha um título executivo judicial (sentença) e dos assentados, nesse caso, especialmente porque o acesso à terra é elemento estruturante do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), norteador do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, que se efetiva pelos direitos fundamentais, como o direito à propriedade (art. 5º, caput, CF/88), à moradia, ao trabalho, à alimentação, à saúde, à educação, dentre outros (art. 6º, CF/88), todos inseridos nos conflitos sociojurídicos rurais”.
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