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Defensoria move ação judicial contra decreto de Bruno que proíbe carnaval de rua em Campina Grande

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Bloco ‘Jacaré do Açude Velho’ em Campina Grande (Foto: Divulgação/Reprodução/TV Paraíba)

Nesta segunda-feira (15/01), a Defensora Pública do Estado da Paraíba apresentou uma ação na 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, contestando o decreto do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil). Este decreto impede a realização de blocos de rua durante o longo feriado de carnaval. No entanto, a cidade planeja reservar pelo menos 12 locais para a realização de eventos ecumênicos, conhecidos como “Carnaval da Paz”.

A Defensoria destaca que “o Estado Brasileiro é laico, havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.

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Diz ainda que “no presente caso, é evidente que o município promovido, ao reservar áreas, inclusive BAIRROS INTEIROS (!!!) de Campina Grande (o que causa tremendo espanto…) apenas para atender a grupos religiosos determinados, viola a livre manifestação religiosa por outro grupos (ou mesmo a manifestação de grupos NÃO religiosos, o que igualmente é um direito, dada a laicidade do Estado Brasileiro) não abrangidos pelo denominado “Carnaval da Paz”, incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, dentre os quais os acima citados, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Magna Carta.”

A proibição, ainda segundo a Defensoria, com as devidas vênias, “é esdrúxula e gera confusões, ainda que se invoque um TAC realizado com o Ministério Público, tudo na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.

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