ACOMPANHE NOSSAS REDES

Brasil

Janela partidária tem início nesta quinta- feira (7); confira calendário

(Foto: Divulgação/Reprodução/Imagem disponível na internet)

Os candidatos que pretendem disputar a reeleição para os cargos de vereadores ou prefeitos nas eleições municipais podem trocar de partido a partir desta quinta-feira (7). A janela partidária termina em 5 de abril, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Denis Farias, especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário, explica que a janela partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, a troca de partido requer uma carta de anuência, conforme determinação das regras internas do partido.

A carta de anuência também é uma alternativa viável para aqueles que desejam mudar de legenda, desde que apresentem as devidas justificativas e obtenham a aprovação do órgão partidário.

Com as eleições se aproximando, o tema da troca de partido ganha relevância, pois pode influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Por isso, é fundamental que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.

Veja também: Governo da Paraíba entrega carros e equipamentos de informática para serviços de assistência social

Confira as datas: 

• Realização das eleições:
— o 1º turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores;
— as votações acontecem das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília; e
— a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.

• Desfiliação e filiação partidária:
— vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.

• Registro de partidos:
— partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.

• Domicílio eleitoral:
— os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.

• Pré-candidatos atuais em exercício:
— presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados.