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Cidades

Juiz anula efeitos de decreto que restringia carnaval de rua em CG, mesmo após Bruno ter anunciado revogação

(Foto: Divulgação/Reprodução/Imagem disponível na internet)

Ruy Jander Teixeira, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, optou por anular os efeitos do decreto 4.813/2024. Este decreto limitava a execução do carnaval de rua em determinadas áreas e bairros da cidade.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado em uma Ação Popular. Vale ressaltar que esta ação não foi a proposta pela Defensoria Pública do Estado, que foi encaminhada à 3ª Vara.

Veja também: Bruno Cunha Lima revoga decreto que proibia carnaval de rua em Campina Grande

Um fato interessante é que a decisão foi divulgada às 15h28, ou seja, após o prefeito Bruno Cunha Lima ter anunciado a revogação do mesmo decreto por volta das 13h. No entanto, é provável que a revogação ainda não tivesse sido oficializada no momento da publicação da decisão.

Na sua decisão, o juiz declarou que o decreto violou a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, que estão garantidos na Constituição Federal. O juiz também destacou que o Comando Geral da PM havia assegurado a realização simultânea dos eventos, Carnaval da Paz e Carnaval Tradição.

Veja o seguinte trecho da decisão: 

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