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Eleições

 Justiça Eleitoral avalia deepfakes em eleições de 2024 com foco em sofisticação e potencial de dano

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Foto: Reprodução

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil estão adotando uma abordagem rigorosa na análise de deepfakes nas eleições de 2024, levando em conta a sofisticação dos conteúdos e seu potencial para enganar os eleitores. Decisões recentes da Justiça Eleitoral mostram que apenas criar ou manipular conteúdo com inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma deepfake; é necessário que haja verossimilhança e potencial de dano.

Um exemplo disso ocorreu no TRE de São Paulo, onde a desembargadora Maria Claudia Bedotti votou contra um recurso do MDB, que acusava a candidata Tabata Amaral (PSB) de ridicularizar o prefeito Ricardo Nunes com um vídeo que sobrepôs seu rosto ao de Ryan Gosling no filme “Barbie”. Bedotti afirmou que a manipulação era óbvia e que não havia possibilidade de engano para o eleitorado.

O TRE do Rio Grande do Sul também seguiu essa linha de raciocínio ao avaliar uma montagem simples com os palhaços Patati e Patatá, considerando-a “grosseira e incapaz de enganar os eleitores”. Essas decisões destacam que a análise da Justiça não se limita ao mérito da publicação, mas também ao nível de sofisticação técnica.

Por outro lado, o TRE de Minas Gerais multou candidatos por utilizar vídeos manipulados, independentemente de seu impacto no pleito, reforçando que a proibição é total para qualquer uso de deepfakes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proibiu deepfakes desde fevereiro deste ano, abrangendo conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou ambos. Especialistas em direito eleitoral digital destacam que, embora a capacidade de enganar seja um fator crucial, a definição de deepfake se relaciona mais à técnica empregada do que ao seu grau de eficácia.

Diante desse cenário, ainda não há um entendimento consolidado sobre a matéria, e os próximos julgamentos do TSE serão fundamentais para esclarecer como a Justiça lidará com o tema nas eleições. A expectativa é de que as decisões futuras ajudem a estabelecer diretrizes claras sobre o uso de tecnologias digitais na política.

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