Cidades
Justiça suspende decreto municipal e manda Campina cumprir decreto estadual
O juiz Alex Muniz Barreto acaba de acatar a ação movida pelo Governo do Estado e suspendeu a eficácia dos artigos do decreto editado pelo Prefeitura de Campina Grande que contrariem o decreto estadual com medidas mais restritivas de combate ao novo coronavírus.
Com a decisão, as igrejas da Rainha da Borborema não poderão abrir ao público, como tinha sido determinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD).
O magistrado disse que há uma “situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie”.
“Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.
“Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais. Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional “conscientizador”.”
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil para caso de não cumprimento da decisão judicial e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
Fonte: Wallison Bezerra