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Lei de Adriano Galdino que combate violência doméstica é modelo para outros estados a exemplo de São Paulo

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A Lei 11.657, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que obriga condomínios e conjuntos residenciais a denunciarem à polícia casos de agressões domésticas contra mulheres, tem sido motivo de debate e servido como exemplo em alguns estados do país. A mesma Lei foi adotada por mais quatro estados, dentre eles São Paulo e já entrou em vigor durante a semana.

“A Lei foi criada para facilitar a vida de cidadãos e proteger as vítimas da violência doméstica. Nós ficamos felizes pelo fato de outros estados, a exemplo de São Paulo, também adotarem uma proposta tão importante para a população. A Lei é fundamental para inibir as agressões, e é necessário que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições”, ressaltou Adriano Galdino.

A multa por descumprimento é de até R$ 103 mil. De acordo com o texto da lei, os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem agressão devem comunicar imediatamente o caso ao síndico ou para a administradora de condomínios. O sigilo deve ser preservado. O ato de violência deve ser denunciado à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher. Na denúncia devem constar as informações de qualificação dos moradores, do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.

A Lei foi criada para facilitar a vida da população e proteger as vítimas de violência doméstica. Nós ficamos felizes pelo fato de quatro outros estados, a exemplo de São Paulo, também adotarem uma proposta tão importante para a população. A Lei é importante para inibir as agressões e é importante que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições.

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