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Cidades

Material de construção em calçadas de Campina gera transtorno a transeuntes no bairro do Quarenta

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Há várias semanas, uma calçada da rua Cônego João Borges, no bairro do Quarenta, chama atenção por servir como depósito de material de construção a céu aberto. Além de massame e brita, o local está tomada por tijolos, impedindo a passagem de pessoas pelo local e provocando muita poeira às casas situadas na região. A fiscalização teria informado que o proprietário tem até 72 horas para manter o material no local.

Ocorre que no caso da obra, após ser retirado o massame a a brita, eles colocam novo material, mantendo a calçada permanentemente obstruída. Os tijolos por exemplo, continuam no local há vários dias, sem que qualquer providência seja tomada.

De acordo com o advogado Rodrigo Reul, a calçada não pode ficar obstruída desta forma, o que fere o Código de Obras de Campina Grande e outros dispositivos legais do Código Civil. “Temos a lei 5.410/2013 que prevê a impossibilidade de material depositado na calçada, senão apenas para descarga e transporte para dentro da obra sem interferir no trânsito e passagem de pedestres”.

Ficam duas perguntas: por que o proprietário não coloca o material para dentro da construção e por quê a fiscalização ainda não atuou, se em algumas construções bem menores, basta um pouco de massame por menos de 24 horas na calçada para a aplicação de uma multa?

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