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Cidades

MP orienta como garantir exames e tratamento do câncer de mama em tempo hábil

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O Centro de Apoio Operacional da Saúde, órgão do Ministério Público da Paraíba, está orientando os promotores de Justiça a reforçarem as medidas para garantir o acesso ao diagnóstico precoce e de qualidade do câncer de mama, bem como ao tratamento das mulheres no tempo hábil, previsto em lei. A orientação acontece no mês simbólico de luta contra a doença, o Outubro Rosa. Levantamentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde e manifestações da ONG Amigos do Peito e do Conselho Regional de Medicina (CRM/PB) apontam a existência de dificuldades envolvendo a produção de mamografias e o acompanhamento das mulheres nos serviços públicos.

A estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de 1.120 novos casos da doença em paraibanas, para cada ano do triênio 2020-2022.

A coordenadora do CAO da Saúde, Fabiana Lobo, explicou que o acompanhamento do MPPB em relação à qualidade dos mamógrafos e ao acesso das mulheres ao exame e ao tratamento há tempos se tornou uma rotina. Em setembro do ano passado, por exemplo, a promotora registrou um procedimento de gestão administrativa (PGA 001.2021.052258), por meio do qual tem cobrando do poder público dados e informações sobre a prevenção ao câncer de mama no Estado. Nesse procedimento, foram solicitadas e anexadas várias informações, levantamentos e sugestões de medidas a serem implantadas pelos gestores nos municípios paraibanos para melhorar a cobertura e a qualidade dos exames, bem como o tratamento de mulheres com neoplasias mamárias.

“Infelizmente, ainda temos subnotificação de casos, de exames realizados e até de mortes de mulheres por câncer de mama. Também recebemos informações que apontam para a falta de mamógrafos e de qualidade das mamografias. Diante disso, encaminhamos ofício orientando a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área da saúde (com modelos de recomendação e de ação civil pública) para que cobrem dos gestores o registro dos dados de produção dos exames; a busca ativa das mulheres com mais de 40 anos. Também verificamos a importância de que o exame mamográfico seja feito em filmes impressos em alta resolução, utilizando-se películas específicas, sem nenhum tipo de redução da imagem, e que o tratamento adequado seja ofertado em tempo hábil e que a mulher que sofreu a perda da mama tenha acesso à reconstrução mamária pelo SUS”, resumiu Fabiana Lobo.

É seu direito!
Paralelamente ao trabalho dos promotores de Justiça junto aos gestores, o MPPB, por meio do CAO Saúde, está relembrando às mulheres o direito à saúde, mais especificamente em relação ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama, por meio de suas redes digitais. Uma das mensagens alerta que a mulher não precisa esperar os 50 anos para fazer a mamografia de rastreamento, porque as leis 11.664/2008 e 14.335/2022 preveem que a realização da mamografia é garantida a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, sendo mais indicada após os 40 anos.

O MPPB também tem divulgado duas importantes leis, que ficaram conhecidas como a “Lei dos 30 dias” (Lei 12.732/2012) que prevê que os exames necessários à elucidação de suspeita de neoplasia maligna devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, e a “Lei dos 60 dias” (Lei 12.732/2012), que prevê o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Havendo negativa por parte dos serviços de saúde, a mulher deve procurar a promotoria de Justiça mais próxima para que seus direitos sejam pleiteados, por meio de medidas extrajudiciais e até judiciais (veja contatos AQUI).

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