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Cidades

MP recomenda intensificação da fiscalização nos estabelecimentos em Campina

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Os Ministérios Públicos na Paraíba (MPT, MPF e MPPB) recomendaram aos órgãos de fiscalização de Campina Grande a intensificação das fiscalizações na cidade, para multar e até interditar os estabelecimentos que descumprirem os protocolos sanitários e as normas do decreto municipal (nº 4.555 – de 24/02/21) com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19, nesta segunda onda da pandemia.

A recomendação foi feita durante audiência por videoconferência realizada nessa sexta-feira (5), com representantes dos MPs, Defensoria Pública do Estado, Gevisa, Cerest e Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PB).

Os MPs recomendaram, ainda, inserir o transporte público no cronograma de fiscalização.

“As fiscalizações já estão ocorrendo. O que o Ministério Público está recomendando é a intensificação das fiscalizações, que os órgãos divulguem as autuações, para que as empresas que estão descumprindo os protocolos sanitários respondam pelos seus atos, para que aquelas que estão cumprindo todas as normas possam permanecer de portas abertas”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá. “Estamos pedindo algumas informações à Gevisa. Inicialmente, a Vigilância Sanitária pode multar em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, interdição do estabelecimento por sete dias e em caso de novo descumprimento interdição de 14 dias”, informou o procurador.

Participaram da audiência os procuradores do Trabalho Raulino Maracajá, Marcos Almeida, Marcela Asfóra e Andressa Coutinho, a promotora de Justiça Adriana Amorim e os procuradores da República Renan Paes e Bruno Barros, além do defensor público do Estado Marcel Souza, da auditora fiscal do Trabalho Jaidete Gomes (SRT em Campina Grande) da coordenadora do Cerest-CG Anna Karla Souto Maior e da representante da Gevisa no município, Wanessa Vilar.

Multa de até R$ 50 mil

O decreto municipal (nº 4.555 – de 24/02/21), que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção à Covid-19, estabelece que “no período entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes”.

O decreto estabelece, ainda, que nesse mesmo período (de 24/02 a 10/03/21), o funcionamento por meio de delivery ou retirada pelos próprios clientes só poderá ocorrer das 6h às 23h.

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