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Política

MPE pede aplicação de multa maxima para pré-candidato Caio da Federal por propaganda política antecipada

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 Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou representação, com pedido liminar, por propaganda irregular do pré-candidato agente da Polícia Federal, Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como ‘Caio da Federal’. O relator do caso, juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, deferiu o pedido liminar nessa quinta-feira (7), em decisão monocrática, após a representação ter sido apresentada na última terça-feira (5) e determinou a retirada de todos os outdoors no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em caso descumprimento.

O motivo da representação eleitoral foi a prática de condutas vedadas como a distribuição de camisas, propaganda mediante outdoors e uso de símbolos, expressão, sigla e imagens com associação direta à Polícia Federal.

O MP Eleitoral pediu a aplicação de multa no patamar máximo, em razão da quantidade, reiteração e gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo pré-candidato.

O juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior determinou também que o pré-candidato ‘Caio da Federal’ se abstenha de utilizar em sua pré-campanha eleitoral variação nominal que se refira à Polícia Federal, além de símbolo, imagem, slogan ou expressão que o vincule à referida instituição pública, sob pena de infringir o artigo 40 da Lei nº 9.504/97.

O caso começou a ser investigado pelo MP Eleitoral em 21 de janeiro deste ano, a partir de informe de que o representado, na condição de pré-candidato a deputado federal, teria distribuído camisetas em Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, e divulgado a distribuição nos stories do próprio perfil, na rede social Instagram, além de ter divulgado outras imagens com indicação de adesivos com o slogan que associava a campanha à Polícia Federal. Durante a apuração, foram coletadas provas que demonstram de modo inconteste a prática das condutas vedadas, pelas quais o pré-candidato foi representado perante a Justiça Eleitoral.

Distribuição de camisetas

Na representação, o MP Eleitoral relata que, entre janeiro e abril de 2022, “o representado descumpriu flagrantemente a legislação eleitoral ao distribuir reiteradamente camisetas amarelas com a logo da pré-campanha para pretensos eleitores”, conduta proibida, inclusive, durante o período oficial da propaganda, conforme o artigo 39, §6º, da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.

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