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Cidades

MPF obtém liminar para que União instale acesso das pessoas com deficiência nos imóveis da administração direta na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar determinando à União que apresente, em 90 dias, projeto para adequar os imóveis da administração direta federal, na Paraíba, às normas de acessibilidade, conforme a NBR 9050/2015. A liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal (JF) também determina que o projeto deve ser executado no prazo máximo de três anos, a partir da decisão dada. Ao final do prazo de execução das obras, a União deve apresentar laudo técnico comprovando o cumprimento da medida determinada pela Justiça. Conforme nota técnica do Ministério da Economia, dos 150 imóveis da União, na Paraíba, 34 não atendem a nenhum critério de acessibilidade, 75 atendem parcialmente aos critérios mínimos e nove não puderam ser analisados por falta de identificação adequada no cadastro da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Diante da alegação da União que parte dos prédios sem acessibilidade está sob a gestão de outros entes, a Justiça ainda entendeu que, em decorrência de contratos de cessão de uso firmados, cabe à União exigir do respectivo usuário a devida adequação dos prédios à lei de acessibilidade, ou providenciar por sua própria conta a adequação dos imóveis cedidos.

Ao analisar o caso, a JF concluiu que é necessário e razoável exigir que a União redobre esforços, revise metas e ajuste o seu orçamento anual para assegurar, de forma efetiva, a acessibilidade nos seus prédios. A decisão salienta que a efetividade da Lei 10.098/2000 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência depende, essencialmente, de que a União inclua em seu orçamento anual verba suficiente para suprir as necessidades mais urgentes e prioritárias das pessoas com deficiência. A liminar ainda destaca que a prioridade no atendimento às necessidades das pessoas com deficiência constitui obrigação, de caráter contínuo e permanente, para o Poder Público e toda a sociedade.

Judiciário pode intervir – Antes de decidir, a Justiça Federal facultou à União oportunidade de se manifestar a respeito do pedido do MPF, ocasião em que a União alegou que o Judiciário não pode intervir para determinar as atividades que serão implementadas pelo Executivo; “que há insuficiência de recursos orçamentários e que a implementação das medidas buscadas pelo MPF depende de prévio planejamento, a ser feito pela administração pública segundo o seu critério de conveniência e oportunidade, sem qualquer intervenção do Judiciário”.

A Justiça repeliu o argumento, observando que enquanto não houver o livre acesso, sem barreiras arquitetônicas, aos prédios públicos, “a violação aos princípios e direitos estabelecidos na Lei 10.098/2000 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência renova-se a cada dia”, razão que justifica a atuação do Poder Judiciário “para restabelecer a ordem jurídica e impor à União o cumprimento das medidas” requeridas com urgência pelo Ministério Público Federal.

TACs – Desde 2014, o órgão ministerial investiga as condições de acessibilidade nos imóveis de entes federais, na Paraíba. Durante esse tempo, diversas diligências foram efetivadas, período em que o MPF formalizou termos de ajustamento de conduta (TAC) com os Correios e a Caixa Econômica Federal. O TAC com os Correios estabeleceu que, até 2029, a empresa pública adequará seus prédios. Já a CEF comprovou, por meio de relatórios técnicos, o atendimento às exigências do TAC das normas de acessibilidade bancária. Também foram feitas tratativas com a Defensoria Pública da União (DPU) que concluiu sua nova sede, em João Pessoa, e apresentou relatório técnico comprovando o atendimento às exigências da Lei 10.098/2000 e ao Decreto 5.296/2004.

Omissão e longa espera – Na ação, ajuizada em abril de 2021, o MPF demonstrou que a União tem sido omissa, desde 2001, na implementação de acessibilidade nos imóveis federais de sua propriedade, na Paraíba. Também destacou que buscou esgotar de todas as formas a atuação extrajudicial, alcançando solução de alguns casos (como no caso da DPU e CEF). No entanto, o órgão ministerial ponderou que “não é razoável aguardar-se por demasiado tempo uma composição extrajudicial”, tendo em vista que a população com deficiência “já esperou tempo demais”.

Liminares favoráveis – No final de 2021, o Ministério Público Federal também obteve liminares em duas ações nas quais pediu que fosse determinado à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que suprimissem todas as barreiras arquitetônicas que impossibilitem o pleno acesso das pessoas com deficiência aos respectivos campi na capital. As decisões judiciais foram obtidas na 3ª Vara Federal da Paraíba e determinaram que a UFPB apresente, em 90 dias, projeto de adequação às normas de acessibilidade que ainda não foram realizadas no Campus I. Ao IFPB, o prazo concedido foi de 120 dias.

Ação Civil Pública nº 08042723-12.2021.4.05.8200

Confira AQUI a íntegra da decisão.

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