Educação
MPPB aciona Justiça para garantir retorno das aulas presenciais na rede municipal em Campina Grande
O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campina Grande, requerendo o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino. Essa retomada deve atender a rigorosos protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19 em todas as creches e escolas públicas e privadas.
O MPPB justifica que acionou a Justiça diante “da necessidade de fazer cessar a violação de direitos das crianças e dos adolescentes”, que estão matriculados, mas não estão tendo suas necessidades pedagógicas atendidas. A ACP 0810945-84.2021.8.15.0001 foi protocolada na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.
A ação – ajuizada após tentativa frustrada de conciliação com o município, em oitivas e audiências – é assinada pelas promotoras de Justiça Maricelly Fernandes Vieira, que atua na defesa dos interesses da educação; Elaine Pereira Alencar, com atribuição na defesa dos direitos de crianças e do adolescente, e Juliana Couto Ramos Sarda, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação.
As representantes do MPPB pedem ainda à Justiça que, havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todas as modalidades de ensino da rede, o município seja obrigado a apresentar, no prazo de cinco dias, cronograma escalonado para o retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino. No entendimento do MPPB, a implementação do plano de ação para a retomada deve ser feita em até 30 dias.
Estrutura e pessoal
O MPPB também pede à Justiça que o município demonstre que as unidades de ensino têm estrutura e reúnem as condições adequadas para o cumprimento das exigências sanitárias necessárias para atividades presenciais.
A ação também ressalta que a Prefeitura deve considerar a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos, incluindo redução do número de alunos, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar.
As promotoras de Justiça requerem, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande promova, conforme seja necessário, a recomposição do quadro de professores e demais profissionais de educação, diante do arranjo pedagógico a ser adotado.
A necessidade se dá, em especial, nas hipóteses da adoção do sistema híbrido, em razão do acompanhamento pedagógico das atividades remotas realizadas em concomitância com as presenciais.
Esse atendimento deve ser oferecido às crianças e adolescentes cujos pais optem por atividades não presenciais, aos grupos de risco e aqueles que, eventualmente, apresentem sintomas de gripe e diagnóstico positivo para covid-19.
Universalização do ensino
“Na hipótese eventual de impossibilidade de abertura da unidade de ensino para atividades pedagógicas presenciais, face a insuficiência de infraestrutura ou de recursos humanos ou materiais suficientes ao cumprimento das condições sanitárias exigidas nos protocolos, determine-se, a realização e apresentação de diagnóstico, por escola, da rede municipal de ensino, que justifique a impossibilidade de retomada das aulas presenciais, no prazo de 10 dias, indicando as razões concretas que fundamentam a decisão”, diz trecho da ACP.
Nesses casos, o MPPB requer o planejamento de ações e adequações estruturais necessárias ao ambiente escolar e de um cronograma que contemple a possibilidade de reabertura, ainda que gradual, das unidades que estiverem adequadas.
O Ministério Público também cobra a apresentação de um diagnóstico com previsão de ampliação da oferta de atividades pedagógicas não presenciais, com todos os componentes curriculares, garantindo-se a universalização do acesso a todos os alunos matriculados na rede.
ACP prevê outras obrigações ao município:
Critérios – Indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada do ensino presencial de forma progressiva, ancorados em estudos técnicos com base em dados oficiais para definição da liberação e restrição da atividade educacional;
Cronograma – Indicação do cronograma detalhado para a retomada das atividades escolares presenciais contemplando todas as séries, e prevendo, após a retomada da primeira etapa, os intervalos a serem observados para a implementação de cada etapa subsequente, até a integral retomada do ensino presencial, sempre de acordo com a manutenção de cenário epidemiológico;
Protocolos – Especificação dos protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando a contenção da disseminação do Covid-19 no ambiente escolar, conforme as normativas vigentes e orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais;
Transparência – Especificação das medidas a serem adotadas para garantia da ampla publicidade do plano de ação, bem como dos critérios estabelecidos para cada etapa do processo de retomada, dando transparência a todas as decisões e medidas que venham a ser implementadas, pelo site da Secretaria de Educação e outros canais de comunicação institucional, com ampla divulgação nas escolas da rede de ensino, bem como através do envio ao promotor de Justiça a cada 10 dias de relatório de monitoramento do cumprimento do plano de ação, explicitando a observância ao cronograma mencionado ou justificando o seu descumprimento;
Oferta de ensino remoto – Garanta aos pais ou responsável o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade oferta de atividades compatíveis com essa opção;
Inspeções – Elabore cronograma local, por parte da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com os comitês municipal e escolares para realização de inspeções sanitárias periódicas nas instituições de ensino, para verificação das condições sanitárias, pedagógicas e humanas adequadas ao retorno presencial das atividades.
Monitoramento epidemiológico – Mantenha o monitoramento de vigilância epidemiológica específico da rede municipal escolar; com a criação na Secretaria Municipal de Educação de canal de comunicação próprio, à disposição de toda a comunidade escolar, para que sejam informadas eventuais violações aos protocolos sanitários adotados em cada um das unidades escolares, o que deverá ser imediatamente comunicado à Vigilância em Saúde Municipal, mediante protocolo e registro próprios;
Treinamento de profissionais – Comprove, documentalmente, no prazo de até 10 dias, a realização dos treinamentos dos profissionais da rede de ensino sobre os protocolos sanitários, em conformidade aos protocolos sanitários de prevenção da covid-19;
Isolamento de ambiente contaminado – Esclareça as formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar, que deverão ser parte integrante do plano de retomada;
Programas suplementares – Adote as ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático.
Veja também: