Cidades
Município da PB é condenado por danos morais coletivos devido ao funcionamento irregular de matadouro público
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro por danos morais coletivos, em decorrência do funcionamento irregular do matadouro público local. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800193-67.2021.8.15.0061, foi relatada pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O município foi responsabilizado civilmente pela omissão na obtenção de licença de operação e na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre. Essa negligência resultou em danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.
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O relator destacou que o dano moral coletivo ocorre quando há agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou parte dela. Segundo ele, qualquer lesão injusta e intolerável aos interesses ou direitos da coletividade requer a responsabilização do infrator, independentemente do número de pessoas afetadas e da configuração de culpa.
Quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00, o relator considerou-o suficiente para compensar o dano moral coletivo causado e como um meio de desestimular a reincidência da conduta irregular.