Cidades
Municípios paraibanos implantam lockdown aos finais de semana e apenas farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar
Sete prefeitos que integram o Consórcio dos Municípios da Região do Vale do Rio do Peixe (Condes-PB) editaram decreto conjunto com novas medidas para o combate à Covid-19. Entre as regras, estão o toque de recolher das 20h às 06h e o fechamento de bares e a proibição da venda de bebida alcoólica. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda.
Aos fins de semana, foi decidido que haverá lockdown (fechamento total) em todos os sete municípios. Apenas farmácias e postos de combustíveis estão autorizados a funcionar. O decreto começa a valer nesta terça-feira (1º) e tem vigência até o próximo domingo (6).
Municípios que aderiram ao decreto unificado:
- Uiraúna (Leninha Romão),
- Poço Dantas (Itamar Moreira),
- Bernardino Batista (Aldo Andrade),
- São João do Rio do Peixe (Luiz Claudino)
- Triunfo (Espedito Filho),
- Santa Helena (João Cléber Ferreira)
- Poço de José de Moura (Paulo Braz)
- O município de Joca Claudino (Rinaldo Cipriano) não aderiu ao decreto.
Confira a íntegra do decreto:
Art. 1 – No período compreendido entre 01 de junho de 2021 até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:– Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda;III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar por delivery, até as 22h, proibida a venda de bebidas alcoólicas e a retirada do produto pelo cliente no local;IV – Toque de recolher entre as 20h e às 6h.
V — Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino; VI — Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial; VII — Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;
Art. 2° – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se a exigência contida nos incisos I e II, do artigo 1°.Art. 3° – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para farmácias e postos de combustíveis;Parágrafo Único – Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.
Art. 4° – Fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, considerando a essencialidade e urgência dessas atividades e o número reduzido de servidores nestas atividades.
Art. 5° – Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, churrascos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.
Art. 6° – Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos e o seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.
Art. 7° – Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021, com vigência até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), a ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o Estado é de 81%. Só no Sertão, 95% dos leitos estão ocupados.
Veja também: