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Cidades

Órgãos alertam sobre fim do prazo para reclamar na Justiça o Auxílio Emergencial relativo a 2021

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A força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública da Paraíba (DPE/PB), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB) alerta a população paraibana que, no dia 18 de março de 2022, acaba o prazo disponível para ajuizamento de ações contra o indeferimento/bloqueio do pedido de obtenção do Auxílio Financeiro Emergencial criado pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19. Esse prazo-limite foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021.

Para evitar a perda do direito de entrar com a ação judicial, a parcela da população paraibana ainda prejudicada pode fazer uso do formulário disponibilizado no portal da Justiça Federal na Paraíba na internet (por meio do endereço https://bit.ly/35210Pb) e submeter diretamente a sua demanda ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de um advogado.

Conforme as intruções disponíveis no site da Justiça Federal na Paraíba, a pessoa que pretende dar entrada em um processo judicial deverá enviar sua documentação para análise, e futura distribuição de sua ação, selecionando uma das seguintes opções:

(1) Se possuir uma conta do Google (Gmail), deve preencher o formulário online, clicando aqui;

(2) Se não possuir uma conta do Google (Gmail) ou preferir enviar suas informações por e-mail, deverá baixar o formulário em PDF, clicando aqui, e seguir as instruções nele contidas.

Os órgãos divulgaram nota de alerta nesta quinta-feira (17) para avisar a população sobre o prazo prescricional, previsto no artigo 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, bem como orientar a população em geral, principalmente as pessoas que acionaram o MPF, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, e ainda não receberam o contato dos órgãos integrantes da força-tarefa e tampouco tiveram o seu benefício revisto e deferido administrativamente, a preencherem o formulário disponibilizado pela Justiça Federal para ajuizamento direto de ação judicial no Juizado Especial Federal e, assim, evitar a perda do prazo prescricional. A prescrição ocorre quando a pessoa deixa passar o prazo para agir.

A nota também anuncia o encerramento da força-tarefa interinstitucional, criada em 2020 pelo MPF, DPU, DPE, OAB e UFPB para solucionar problemas na concessão do auxílio financeiro emergencial, durante a pandemia da covid-19. Confira a íntegra da nota:

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