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Cidades

Prefeito de Puxinanã publica decreto com restrições para estabelecimentos e celebrações religiosos

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O prefeito de Puxinanã, Felipe Coutinho (Republicanos), publicou decreto com uma série de medidas contra o avanço dos casos da Covid-19. O decreto entrou em vigor quinta-feira, 20 de maio, e é válido até o dia 2 de junho, seguindo o que vem determinando o plano “Novo Normal” do governo do estado.

A gestão municipal lembra que quem, porventura, descumprir alguma das normas poderá receber uma multa de até R$5 mil; e os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento cassado e ficarem impedidos de funcionar por até quatorze dias, em casos de reincidência.

Confira alguns pontos do decreto municipal:

Bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: Poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Supermercados, mercadinhos e farmácias: Poderão funcionar nos períodos compreendidos entre 06:00 até 22:00 horas.

Setor de serviços do comércio: Poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Construção civil: Poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Missas, cultos e celebraçoes religiosas: Limite de 50% da capacidade do local, dispondo de dispensers de álcool 70% nas suas entradas e exigindo o uso obrigatório de máscaras em seu interior e mantendo-se entre os fiéis o distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sob pena de multa.

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