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Brasil

Saúde insere pessoas vivendo com HIV em grupo prioritário contra a covid-19

Setenta dias depois do início oficial da campanha de vacinação contra a covid-19 no Brasil, o Ministério da Saúde decidiu incluir pessoas entre 18 e 59 anos vivendo com HIV no grupo prioritário para imunização (comorbidades). A recomendação publicada no final de janeiro dizia que apenas pessoas com HIV e CD4 menor 350 teriam prioridade na imunização.

Na época, representantes do movimento aids ouvidos pela Agência Aids comemoraram a decisão do Ministério da Saúde, mas disseram que sem exame de contagem de CD4 era impossível saber se a pessoa era prioritária para imunização.

Mesmo com a nova decisão, a realidade atual do Brasil é marcada por falta de vacinas, lentidão na aplicação de doses disponíveis, atrasos em entregas previstas dentro e fora do país e consequências da demora do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em comprar imunizantes.

O plano de imunização brasileiro contra a covid-19 dividiu a população adulta em prioritários e não prioritários. O grupo prioritário é subdividido em 29 categorias, entre elas idosos, adultos com comorbidades, profissionais de saúde, pessoas em situação de rua, presos, pessoas vivendo com HIV/aids, trabalhadores do setor de educação, agentes de segurança, motoristas de ônibus e caminhoneiros. Essas pessoas somam 77,3 milhões.

Em linhas gerais, a ordem segue três momentos. 1. idosos e profissionais de saúde; 2. adultos com comorbidades; 3. profissionais de categorias essenciais. A cidade de São Paulo, levou o mês de março inteiro para vacinar apenas idosos de 70 a 79 anos.

O grupo mais numeroso entre os prioritários é o de adultos de 18 a 59 anos com comorbidades (ou doenças pré-existentes), entre elas diabetes, síndrome de Down, fibrose cística, hipertensão, cirrose hepática, cardiopatias e pessoas com obesidade mórbida (IMC acima de 40). Essa fatia representa quase 18 milhões de pessoas e corre mais riscos de morrer de covid-19 ou desenvolver a forma grave da doença.

Confira a nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA Nº 282/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

I – Introdução Considerando que a pandemia de covid-19 apresenta caráter dinâmico, assim como a produção cienfica sobre o tema, com novas evidências sendo divulgadas semanalmente, esta nota técnica tem como objevo atualizar as orientações sobre a vacinação contra a covid-19 de pessoas vivendo com HIV (PVHIV). Desse modo, a parr da publicação desta nota técnica, a NI nº 3/2021DCCI/SVS/MS fica revogada.

II – Orientações para a vacinação de PVHIV Considerando as novas evidências cienficas publicadas sobre o risco de desfechos negavos da covid-19 em PVHIV, faz-se necessário atualizar as recomendações visando incluir todos os indivíduos vivendo com HIV entre 18 e 59 anos de idade no grupo de comorbidades para a priorização da vacinação contra covid-19, visando reduzir o impacto da pandemia nesse grupo, especialmente em relação ao risco de hospitalização e óbito, e respeitar o conceito de equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Destaca-se que as PVHIV com 60 anos ou mais já estão contempladas na priorização por faixa etária, que antecede o grupo de comorbidades, conforme a ordem estabelecida e a presente na Nota Técnica Nº 155/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

Assim, esta nota técnica objeva a ampliação da vacinação contra a covid-19 nas PVHIV entre 18 e 59 anos, independentemente da contagem de linfócitos T-CD4+ e que não foram vacinadas previamente contra a covid-19, contempladas no grupo de comorbidades do PNO, conforme quadro abaixo. A atualização desta recomendação estará presente a parr da sexta edição do PNO, a ser publicada em abril/2021, porém já terá validade a parr da publicação da presente Nota técnica.

Para os indivíduos incluídos nesta fase da vacinação e com dados atualizados nos sistemas de informação (SISCEL, SICLOM) será realizado pré-cadastro no Conecte-SUS automacamente. Para aqueles que apresentarem os critérios e não apresentarem o pré-cadastro, as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) receberão, via SICLOM, a lista dos indivíduos incluídos. As UDMs poderão fornecer declaração nominal (modelo disponível no SICLOM) informando a inclusão do indivíduo no grupo prioritário, para ser apresentado no local de vacinação. Ressalta-se que PVHIV também podem apresentar o receituário dos anrretrovirais, exames, relatório médico, prescrição médica, como forma de comprovar a condição.

Recomenda-se ainda que, caso seja viavel no contexto local, as coordenações municipais de imunização arculem com os serviços de saúde que realizam o atendimento desta população para que a vacinação ocorra nestes locais. Tal estratégia permirá faciiltar a operacionalização da vacinação deste grupo e minimizaria riscos de quebra de sigilo quanto ao diagnósco destes pacientes.

Fonte: Estadão

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