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Cidades

STF afasta Ivana Cunha Lima do cartório de registro imóveis de Campina Grande

Ivana Cunha Lima (Foto: Divulgação/Reprodução/Imagem disponível na internet)

No último dia 8 de março o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu  a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que devolvia a gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, de Campina Grande, para Ivana Borborema Cunha Lima. Por mais de quatro décadas, Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.

A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).

O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso da FILHA do falecido delegatário Ivandro Cunha Lima.

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“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para SUSPENDER os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA 0001389-44.2023.2.00.0000, até o julgamento de mérito deste Mandado de Segurança, a fim de restabelecer os efeitos da Portaria de Interinidade 20/2022, que designou o ora Impetrante como interino do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB. Oficie-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, escreveu Moraes em sua decisão.

Recurso O ministro do STF atendeu a um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Allyson Roberto Alves Cavalcanti contra a decisão proferida pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Moraes justificou a sua decisão afirmando que, “não se mostra razoável, em juízo de cognição sumária, sob o ponto de vista da moralidade administrativa, que o titular, ao renunciar, falecer ou perder a delegação, abra caminho para que seja designado como interino, cônjuge, companheiro, ou parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, justamente por ser o substituto mais antigo, tendo chegado a tal posição por livre iniciativa do delegatário”.

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