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TCE quer saber porque prefeito de Alhandra dispensou licitação para contrato de locação de veículos
A Prefeitura de Alhandra (PB) pagou R$ 742,000,00 de forma irregular, ao longo de cinco meses, através da dispensa de licitação, na contratação de serviços de locação veículos para atender secretaria o município, cujo valor inicial era de R$ 445.500,00 e que deveria ter sido prestado por apenas 3 meses.
O contrato foi celebrado com Maria Robervania Macena de Melo, CNPJ 27.324.602/0001-50. A diferença do valor inicial foi paga por aditivo de prorrogação ao contrato inicial. A irregularidade, denunciada pelo vereador João ferreira da Silva Filho e constatada por Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, através da Divisão de auditoria de contratações Públicas.
A irregularidade começou com a contratação do serviço para realização de transporte, com o artifício na dispensa de licitação nº 00005/2021 de pessoa jurídica especializada no serviço de locação de veículos destinados a atender diversas secretariais do município.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado concluiu que a empresa contratada, de propriedade da Maria Robevânia Macena de Melo, não dispõe de frota própria de veículos estabelecida no contrato e que a mesma recorreu a contratação de outros veículos disponibilizados por terceiros, que compõem a base de sustentação política ligada ao prefeito Macelo Rodrigues.
Ao analisar o contrato, a auditoria feita pelo TCE-PB afirma que a referida dispensa de licitação não tem fundamentação jurídica e que não foi sequer apresentada a Corte de Contas Estadual e que a prefeitura de Alhandra não disponha de dotação orçamentária para a contração do serviço de contratação de locação de veículos com a finalidade específica. A auditoria constatou também que a prefeitura de Alhandra juntou um apostilhamento ao contrato decorrente da dispensa da licitação que não confere com o contrato assinado e com alteração na dotação orçamentária, talvez para justificar ou encobrir a ilegalidade.
Irregularidades
A Divisão de Auditoria do TCE entendeu como procedente a denúncia feita pelo vereador João Ferreira da Silva Filho, justificando indícios de irregularidades na fundamentação apresentada pela prefeitura de Alhandra para dispensa da licitação, omitindo documentos encaminhados ao TCE. Omissão também de informações na quantidade e o tipo de veículos locados. Fragilidade na escolha da contratada, cuja imagem do Google mostra que a sede da empresa parece funcionar uma residência.
Diante das irregularidades constatadas , o prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues foi citado e terá que comparecer ao TCE para fazer sua defesa e ao mesmo tempo apresentar cópia integra, da dispensa da licitação 00005/2021, inclusive do contrato, e a relação individualizada dos veículos contratado, com placa, modelo, ano, finalidade, proprietário e valor pago.
Fonte: Paraíba Notícia