Cidades
TCE reprova contas do exercício passado da Prefeitura de Alcantil, ex-gestor é conhecido por contratar carro-pipa mais “caro do mundo”
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, rejeitou as contas das prefeituras de Alcantil relativas ao exercício de 2019.
Sobre as contas de Alcantil (proc. 08317/20), pesaram para a desaprovação das contas do gestor, José Milton Rodrigues, despesas não comprovadas na contratação de carros pipa, entre outras. ““A prefeitura não comprovou as altas despesas efetuadas com a compra de água e distribuição de carros-pipa”.
Derrotado nas urnas, o antigo gestor chegou a realizar já em dezembro, um processo licitatório para contratação de transporte escolar, apesar das aulas estarem paralisadas por conta da pandemia da Covid-19 e na ocasião foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado, que por sua vez analisou e viu a procedência de irregularidades.
Veja um trecho da decisão da época:
O TCE-PB constatou procedência nas alegações da denúncia, no tocante à situação de pandemia vivida no nosso estado, o crescimento do número de novos casos, e a realização do certame com procedimentos presenciais que podem interferir no caráter competitivo; CONSIDERANDO que, em consulta ao Portal da Secretaria Estadual de Educação, observa-se que foi definido o Plano Novo Normal para Educação da Paraíba (Decreto Estadual nº 40.574, de 25/08/2020), contendo procedimentos com vistas à retomada das aulas presenciais. Todavia, esse retorno ainda não foi autorizado pelo Governo do Estado; CONSIDERANDO que a referida licitação está se realizando no último mês de gestão do atual prefeito, com prazo até 31/12/20, o que não faz sentido. Além disso, novo prefeito foi eleito, que tomará posse em janeiro de 2021, para um mandato de quatro anos, não sendo razoável tomar medidas dessa espécie nos últimos dias do seu mandato, cujo efeito financeiro poderá recair na nova gestão; CONSIDERANDO, por fim, estando presente o periculum in mora, uma vez que o referido certame está previsto para ocorrer no dia 02 de dezembro, podendo ocasionar sérios prejuízos ao erário municipal.
Foram rejeitados também os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 29/2021, relativo às contas anuais Executivo no exercício de2016. ACorte entendeu não existir os pressupostos de admissibilidade para o recurso. Os questionamentos devem ser apreciados por meio do recurso de reconsideração, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O conselheiro Fernando Catão apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade, em decorrência do falecimento da prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade Oliveira, ocorrido nessa terça-feira, vítima de complicações da Covid-19. A gestora, eleita no último pleito, estava internada há 16 dias.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2300ª sessão ordinária por videoconferência, com as presenças pela via remota dos conselheiros Fernando Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.