Cidades
Três municípios paraibanos terão de endurecer medidas de isolamento social, segundo recomendação do MP
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema para que tomem medidas que garantam o isolamento social, durante este feriadão. A promotora de Justiça, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, recomendou aos gestores que observem a Medida Provisória 295/2021, que institui e antecipa feriados, na Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de covid-19.
A representante do MPPB observou com preocupação o fato de que, sendo a região um destino turístico, o objetivo dos feriados não sejam alcançados, que é que as pessoas fiquem em suas casas e não promovam aglomerações para o controle dos casos de covid-19, evitando o colapso do sistema de saúde e mais mortes. Por isso, Airles Souza,recomenda aos gestores das três cidades que adotem “as medidas legais cabíveis no sentido de endurecer as medidas necessárias ao combate do contágio pelo coronavírus”.
As recomendações têm o mesmo teor e estão centradas em seis medidas que os gestores devem tomar, nesses dias de feriados antecipados. O MPPB deu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento das recomendações para que o Município informe à Promotoria de Justiça de Bananeiras/PB, acerca do acatamento das medidas recomendadas, elencando as providências efetivamente adotadas para o seu integral cumprimento. Cópias dos documentos também foram expedidas ao comandante da Polícia Militar e ao de Polícia Civil, para conhecimento e adoção das providências no âmbito de suas atribuições, bem como aos meios de comunicação.
Medidas recomendadas:
1. Emitir ou prorrogar decreto municipal que determine o isolamento social e fechamento dos estabelecimentos comerciais locais que não se enquadrem como de caráter essencial, em consonância com o Decreto Estadual nº 41.120/2021 vigente, frente ao crescimento do número de casos de coronavírus no Estado da Paraíba, proibindo, em todo o território, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados;
2. Fiscalizar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;
3. Estabelecer o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da política de isolamento social rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas;
4. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores de Vigilância à Saúde do município acerca do teor da presente recomendação, bem como à Procuradoria Jurídica Municipal;
5. Divulgar amplamente o teor da recomendação por todos os meios de comunicação, realizando campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas pelo Município e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;