ACOMPANHE NOSSAS REDES

STF

STF define limite para uso pessoal de maconha em 40 gramas ou seis plantas

Publicado

em

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha, ou seis plantas fêmeas da droga, que pode ser considerada para uso pessoal sem que o usuário seja considerado criminoso. A decisão foi baseada em uma sugestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que se inspirou nas políticas adotadas pelo Uruguai.

A tese aprovada pelos ministros estabelece que “nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

Essa decisão permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional ou o Poder Executivo estabeleçam uma nova regulamentação sobre a quantidade de maconha permitida para uso pessoal. Durante a sessão, os magistrados debateram a melhor forma de abordar a questão do uso pessoal de drogas no Brasil, considerando a necessidade de balancear o combate ao tráfico com o respeito aos direitos individuais.

O ministro Luiz Fux foi contrário à fixação da quantidade pelo STF. Ele argumentou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria ser o órgão responsável por determinar a gramatura permitida para uso pessoal, considerando aspectos técnicos e de saúde pública.

Com a decisão do STF, o debate agora se desloca para o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que terão a responsabilidade de criar uma legislação definitiva sobre o assunto. Enquanto isso, a fixação em 40 gramas ou seis plantas fêmeas servirá como parâmetro provisório, impactando diretamente como as forças de segurança e o sistema judiciário abordarão os casos de posse de maconha.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados.